O que é a Ação Social Escolar?
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se destina a comparticipar nas despesas escolares dos alunos e serve para a aquisição de livros e material escolar, refeições e transportes.
No pré-escolar o subsídio de Ação social Escolar destina-se ao pagamento de refeições.
O que devo fazer para beneficiar dos subsídios da Ação Social Escolar?
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola e decididos pelo Município.
A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar só são efetivos a partir da data de decisão do Município.
Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.
O que determina o escalão de família?
O valor da comparticipação familiar ao nível da Refeição tem por base o posicionamento no escalão de abono de família do agregado familiar de acordo com a candidatura.
Qual é a legislação que regula a aplicação das medidas da Ação Social Escolar?
A legislação relativa a esta área é a seguinte:
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
Despacho n.º 18 797/2005 (2ª série)
Decreto-Lei n.º 399-A/1984, de 28 de dezembro
Despacho Conjunto nº 300/97, de 7 de Agosto, publicado na II Série do Diário da Republica nº 208, de 9 de Setembro de 1997 e Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de Março.
Qual é o preço das refeições?
O preço dos almoços é comparticipado pelas famílias, sendo o custo determinado pelo escalão de Ação Social Escolar de que beneficia a criança e/ou aluno, de acordo com seguinte tabela:
Valor da comparticipação das famílias? | Preço Unitário |
Beneficiários do escalão A | Isento |
Beneficiários do escalão B | 0,73€/Dia |
Beneficiários do escalão C | 1,46€/Dia |
Como se efetua o pagamento do serviço de refeições escolares e/ou AAAF- Atividades Animação e Apoio à Família do(a) meu (minha) educando(a)?
No momento de emissão de faturação são enviadas SMS aos Encarregados de Educação com os dados necessários à sua liquidação por Multibanco e, posteriormente, expedidas as faturas para os CTT. Poderá efetuar o pagamento quando recebe o SMS ou aguardar pela fatura em papel, desde que dentro da data limite de pagamento.
Onde posso consultar o registo de requisições e as assiduidades das refeições escolares do meu (minha) educando(a)?
Poderá consultar o registo de requisições e as assiduidades das refeições escolares do seu (sua) educando(a) na área Ação Social da Plataforma SIGA. Solicitamos que entre em contacto com os nossos serviços caso não tenha recebido os dados de acesso à Plataforma SIGA, para procedermos a novo envio.
Posso beneficiar de subsídio para o Transporte Escolar?
Podem beneficiar de subsídio de transporte escolar todos os alunos do ensino básico e secundário, residentes no Concelho, e que sejam abrangidos pelos critérios de atribuição do mesmo. A seleção dos candidatos é da competência do Município e tem em atenção o Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro. A ficha de candidatura ao subsídio de transporte escolar deverá ser completamente preenchida pelos encarregados de educação no caso de ensino básico ou pelos alunos no caso de ensino secundário, assinada e entregue na escola que o(a) aluno(a) frequenta (dentro do prazo estipulado pela escola para o efeito).
Porque é que o meu (minha) educando (educanda) não tem transporte escolar subsidiado pelo Município?
Informação brevemente disponível.
Posso requerer subsídio para refeições e para a aquisição dos livros e materiais escolares?
Pretendendo beneficiar da atribuição destes subsídios, os encarregados de educação dos alunos devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto do agrupamento de escolas, mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social. A atribuição do escalão A, B ou C é determinada pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
O que é um Agrupamento de Escolas?
Em consonância com o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho), o Agrupamento de Escolas é ' uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída pela integração de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino.
Quantos Agrupamentos existem no concelho de Santa Maria da Feira?
No concelho de Santa Maria da Feira existem 9 Agrupamentos de Escolas:
-Escolas de Argoncilhe
-Escolas de Arrifana
-Escolas António Alves de Amorim
-Escolas de Canedo
-Escolas Coelho e Castro
-Escolas de Corga do Lobão
-Escolas de Paços de Brandão
-Escolas Fernando Pessoa
-Escolas de Santa Maria da Feira
Em que consiste a Bolsa de estudo para o ensino superior e secundário?
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária para amparar, famílias carenciadas nos encargos que a frequência de um curso do ensino secundário ou superior representa, e é valida para um ano letivo.
Como concorrer a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, Secundário?
A candidatura deve ser apresentada anualmente de 1 de outubro até 30 de novembro, na Divisão de Educação, das 09H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H00.
O que é a Componente de Apoio à Família (CAF)?
É o conjunto de atividades que asseguram o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção.
O que são as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)?
Consideram-se AAAF as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.
Como se inscrever nas AAAF?
Através do boletim de inscrição, anexando todos os documentos assinalados, deverão dirigir-se aos respetivos agrupamentos de escolas e/ou site do Município.
Quem promove a Componente de Apoio à Família (CAF), as atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)?
Quem promove as AAAF no pré-escolar é o Município.
Ultrapassada a data limite das faturas de refeições escolares e/ou AAAF, como devo proceder para efetuar o pagamento?
Ultrapassada a data limite de pagamento estipulada, as referências para pagamento via Multibanco e Payshop ficam inutilizadas. Para efetuar o pagamento das faturas após essa data, os Encarregados de Educação poderão dirigir-se diretamente à Tesouraria do Municipio ou aguardar a emissão da fatura seguinte e recorrer à referência do valor em dívida acumulado, estando já a liquidar a totalidade do valor em dívida (fatura(s) em atraso + valor da fatura desse mês).
Alertamos que deverá efetuar o pagamento de uma – e apenas uma - das referências para evitar pagamentos em duplicado.
A fatura das refeições escolares e/ou AAAF do(a) meu(minha) educando(a) tem duas referências: a qual devo recorrer para efetuar o pagamento?
No nosso sistema de faturação, aquando da emissão das faturas e da sua expedição para os CTT, são enviadas SMS aos Encarregados de Educação com os dados necessários para pagamento por MB.
Caso existam faturas em atraso receberá 2 referências: uma referência é sempre para o valor da última fatura emitida e outra para o valor em dívida acumulado. Ao recorrer à referência do valor em dívida acumulado, estará já a liquidar a totalidade do valor em dívida (fatura(s) em atraso + valor da última fatura emitida).
As faturas em papel contêm duas referências. O valor das referências só será diferente caso existam faturas em dívida, que aparecem discriminadas na própria fatura. Se optar por efetuar o pagamento quando rececionar a fatura em papel deverá efetuar o pagamento de uma - e apenas uma - das referências.