
De acordo com o Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de Setembro, compete aos Municípios assegurar o transporte dos alunos entre as suas residências e os vários Estabelecimentos de Ensino, desde que residam a mais de 3 ou 4 km dos Estabelecimentos de Ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
Para os alunos do 1º, 2º e 3º ciclo o transporte é gratuito e comparticipado em 50% para os alunos do ensino secundário. No entanto, quando os alunos frequentam Estabelecimentos de Ensino fora das suas áreas de influência pedagógica, é apenas concedido transporte escolar aos alunos que:
- não têm vaga no curso pretendido na área de influência pedagógica;
- comprovem que as escolas que pretendem têm um curso diferente dos existentes na área de influência pedagógica e desde que frequentem a escola mais próxima da sua área de influência pedagógica.
Este programa também abrange os alunos com necessidades educativas especiais (exceto aqueles que residam a uma distância inferior à referida anteriormente, ou os que frequentam as escolas de referência, pois nestas duas situações compete ao Ministério da Educação assegurar o transporte). De acordo com o Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de Agosto, mesmo quando estes alunos frequentam o ensino secundário, o seu transporte é comparticipado na totalidade do seu valor.
Anualmente é elaborado um Plano de Transportes Escolares, onde é feita uma previsão do número de alunos a transportar no ano letivo seguinte, por escola, localidade e empresa de transporte. No entanto, periodicamente são realizadas inspeções ao serviço de transportes que está a ser efetuado e sempre que é verificada qualquer anomalia, o Município analisa a situação, providenciando de imediato medidas corretivas.
Para os alunos usufruírem de transporte escolar, deverão dirigir-se aos serviços responsáveis dos vários Estabelecimentos de Ensino, da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ou enviarem para o Município um requerimento devidamente preenchido.